Sinalização de vias de evacuação e meios de intervenção
A Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro define o uso de sinalização de segurança fotoluminescente para os sinais de proibição, perigo, emergência e meios de intervenção na segurança contra incêndio. Assim se garante que os sinais sejam sempre visíveis, mesmo em situações de completa ausência de luz.
Obtém-se o melhor rendimento das propriedades fotoluminescentes instalando os sinais o mais próximo possível das fontes de luz existentes.
É necessário assegurar que todos os utentes de um edifício, em qualquer ponto que se encontrem, tenham ao seu dispor instruções claras e precisas de como atingir um local seguro. Estas instruções são transmitidas por sinais de evacuação normalizados ao longo dos percursos de evacuação.
O sistema de sinalização de vias de evacuação é composto por sinais sobre as portas e sinais que indiquem todas as mudanças de direção ao longo dum percurso de evacuação. É fundamental que, ao chegar a um sinal, o utente consiga visualizar o seguinte e continuar assim até à saída final. Os sinais de vias de evacuação deverão ser instalados entre os 2,1 e 3,0m acima do nível do solo até à base do sinal.
A sinalização referente às indicações de evacuação e localização de meios de intervenção, alarme e alerta, quando colocada nas vias de evacuação, deve estar na perpendicular ao sentido das fugas possíveis nessas vias.